Notas do PT/RS Setorial Estadual da Energia e Recursos Minerais

Setorial Estadual da Energia e Recursos Minerais: Nota à Sociedade

07/03/2024 16h20

Em leilão público, no dia 31 de março de 2021, o Grupo Equatorial Energia adquiriu por apenas R$ 100 mil a CEEE-D (Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica) e a concessão dos respectivos serviços de distribuição de energia elétrica nas regiões sul e sudeste do RS.

Registre-se que a gestão de então e especialmente também a gestão anterior, por orientação do sócio majoritário, o Governo do Estado do RS, propositadamente não só não enfrentaram os problemas estruturais e conjunturais de Companhia, como trataram de depreciá-la ao máximo possível para assim “justificar” a sua privatização perante a opinião pública.

A nova concessionária passou a adotar o nome de “CEEE-Equatorial” e assumiu com o compromisso de “recuperação financeira e operacional, para alcançar os indicadores de desempenho esperados”.

Desde então os respectivos serviços tem cada vez mais piorado. As agências reguladoras ANEEL e AGERGS, mesmo não atuando de forma rigorosa, tem aplicado multas milionárias diante desta degradação dos serviços, que provocam prejuízos inadmissíveis aos consumidores. Até o momento, mais de R$ 100 milhões em multas já foram aplicadas.

O total descompromisso e completo despreparo da CEEE Equatorial para o cumprimento de suas obrigações como concessionária de distribuição de energia elétrica ficaram ainda mais evidentes com a tempestade ocorrida no último dia 16 de janeiro de 2024 que deixou mais de 1 milhão de pontos sem energia, chegando a demorar mais de 7 dias para a recomposição dos serviços. Vimos um conjunto de trabalhadores e equipamentos completamente insuficientes para o enfrentamento de um sistema semidestruído principalmente por não ter recebido as manutenções e investimentos necessários. Vimos grupos de trabalhadores tentando resolver o que não conheciam, seja na condição de trabalhadores conhecedores de eletricidade e das atividades de distribuição de energia, seja o conhecimento da configuração das redes, aspectos essenciais para a recuperação de um sistema de energia elétrica. Nestas condições, os próprios trabalhadores são obrigados a colocar suas vidas em risco, tendo três deles já falecido em serviço, conforme já apontado pelo MPT e identificado ainda a falsificação de certificados de treinamento.

Vimos milhares de famílias sem condições adequadas de vida por um período inadmissível, sem luz, sem refrigeração, sem água e sem comunicação. Vimos outros serviços públicos dependentes de energia elétrica sem funcionamento. Vimos fábricas, restaurantes e outros estabelecimentos de comércio e serviços sem condições de funcionar. Vimos perdas estratégicas como as pesquisas de agronomia da UFRGS.

Diante deste quadro, verificamos que a CEEE Equatorial não cumpre suas obrigações de concessionária de distribuição de energia elétrica; entre outros motivos relevantes, destacamos:

  1. Não Realiza manutenção suficiente e adequada nas redes e subestações sob sua concessão. As recorrentes e vultosas multas aplicadas confirmam este aspecto;
  2. Não possuiu pessoal suficiente e adequadamente treinado para o cumprimento de suas atividades, colocando em constante risco a integridade dos próprios trabalhadores;
  3. Não cumpre de forma minimamente satisfatória os indicadores gerais de fornecimento de energia elétrica;
  4. Não atua de forma integrada com outros serviços públicos e serviços essenciais visando as adequadas operação e manutenção do sistema de distribuição de energia elétrica sob sua responsabilidade;
  5. Não realiza trabalhos preventivos de compatibilização da vegetação (arvores) com a rede elétrica, como podas e implantação da “rede ecológica” (rede protegida lançada entre as arvores) em casos especiais;
  6. Não realiza trabalhos suficientes de monitoramento das previsões do tempo, colocando sempre equipes insuficientes à espera das emergências;
  7. Não possuiu adequada comunicação com os consumidores e mesmo com as autoridades.

E, por não cumprir minimamente com as condições exigidas por um serviço público essencial, o poder concedente deve exercer a “INTERVENÇÃO PARA ADEQUAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA”, nos termos definidos pela Lei nº 12767, de 27 de dezembro de 2012, na CEEE Equatorial.

Ao mesmo tempo devem, da mesma forma, serem avaliadas as condições de atendimento do serviço público da outra concessionária no RS: a RGE.