Aparentemente desconexos, os “novos” pedágios e os/as tradicionais “cobradores/as” de ônibus urbanos fazem parte da mesma lógica de um sistema econômico que incide sobre os serviços públicos.
O “free flow”, em português “fluxo livre”, transformou praças de pedágio em grandes pórticos que automatizam o registro do tráfego. Entre o Vale do Caí e a Serra Gaúcha, para ficar num exemplo de pequenas distâncias entre cidades, foram instalados seis pedágios em estradas estaduais (ERS 122, 240 e 446). Em Porto Alegre, a legislação que extingue, gradativamente, a função de “cobrador de transporte coletivo por ônibus”, aprovada em 2021, vigorará, plenamente, até 2026.
Em comum, as duas iniciativas representam perda de postos de trabalho. No caso dos pedágios, é possível argumentar que a tecnologia exige novas funções, embora os custos do trabalho continuem imensamente inferiores aos lucros das concessionárias. Já no caso dos/as cobradores/as, a extinção da atividade não traz nenhum benefício para a população. Nenhuma máquina substituirá o cuidado com as pessoas com alguma limitação física, além de provocar a sobrecarga do/a motorista, cuja tarefa específica é ter plena concentração no trânsito. A medida sequer objetiva a redução do valor da passagem. É a pura lógica do lucro predominando sobre o papel do Estado e do serviço público.
Juçara Dutra Vieira
Presidenta do PT / RS
