Notícia

Orientação à militância do PT: ASSÉDIO ELEITORAL É CRIME. DENUNCIE.

07/10/2022 13h38

A Constituição da República Federativa do Brasil assegura o direito ao pluralismo, à liberdade consciência e, portanto, o direito de livremente se escolher em quais partidos e candidaturas votar.

O assédio, a coerção eleitoral materializados por meio de ameaças como, por exemplo: redução de investimentos e postos de trabalho; retirada de direitos e benefícios; pagamento de “bônus” para votar no candidato indicado; proibição que funcionários (as) façam campanha em favor de determinado candidato fora das instalações das empresas ou em redes sociais, são definidos em lei.

A Convenção 190 da OIT, aplicada no Brasil com força de lei, estabelece que a violência e o assédio constituem violação aos direitos humanos.

O assédio eleitoral é delito previsto no Código Eleitoral com penas de até 04 (quatro) anos de prisão e multa (artigos 299 e 301 do Código Eleitoral).

Quem Pode Denunciar?

Toda vítima ou pessoa que tiver conhecimento do crime de assédio eleitoral pode ofertar a denúncia, ou seja, não é necessário ser advogado ou advogada ou que o fato seja denunciado por sindicatos, partidos, federações partidárias ou candidaturas.

Como Denunciar?

Para agilizar a tomada das medidas para coibir o assédio eleitoral é importante que a denúncia seja acompanhada de provas tais como, por exemplo, áudio, fotografias, vídeos ou cópias de comunicados das empresas.

Denúncias ao Ministério Público do Trabalho

Para realizar a denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio do site na aba “Denuncie”. Ao realizares a denúncia ao MPF irás fornecer teus dados, mas podes requerer “manter meus dados pessoais em sigilo”, ou seja, a empresa denunciada não terá acesso à identidade de quem realizou a denúncia/representação.

Denúncias ao Ministério Público Federal

Para realizar a denúncia ao Ministério Público Federal (MPF). Ao realizares a denúncia ao MPF irás fornecer teus dados, mas podes requerer “manter meus dados pessoais em sigilo”, ou seja, a empresa denunciada não terá acesso à identidade de quem realizou a denúncia/representação.

Aplicativo Pardal

As denúncias também podem ser feitas através do aplicativo PARDAL disponível para Android, iOS e Formulário Web. A denúncia pode ser sigilosa.

Denúncias aos Sindicatos

Os sindicatos de trabalhadores também podem receber as denúncias, colher provas e encaminhá-las ao MPT.

Denúncias aos Partidos

Igualmente, as denúncias podem ser encaminhadas a Frente Brasil da Esperança (PT, PC do B, PV) bem como a outras agremiações comprometidas com a democracia para que estas realizem a denúncia ao MPT e ao MPF.

 

Porto Alegre, 06 de outubro de 2022

Comissão Executiva Estadual

Com Assessoria Jurídica do Dr. Lúcio Costa.