A Constituição da República Federativa do Brasil assegura o direito ao pluralismo, à liberdade consciência e, portanto, o direito de livremente se escolher em quais partidos e candidaturas votar.
O assédio, a coerção eleitoral materializados por meio de ameaças como, por exemplo: redução de investimentos e postos de trabalho; retirada de direitos e benefícios; pagamento de “bônus” para votar no candidato indicado; proibição que funcionários (as) façam campanha em favor de determinado candidato fora das instalações das empresas ou em redes sociais, são definidos em lei.
A Convenção 190 da OIT, aplicada no Brasil com força de lei, estabelece que a violência e o assédio constituem violação aos direitos humanos.
O assédio eleitoral é delito previsto no Código Eleitoral com penas de até 04 (quatro) anos de prisão e multa (artigos 299 e 301 do Código Eleitoral).
Quem Pode Denunciar?
Toda vítima ou pessoa que tiver conhecimento do crime de assédio eleitoral pode ofertar a denúncia, ou seja, não é necessário ser advogado ou advogada ou que o fato seja denunciado por sindicatos, partidos, federações partidárias ou candidaturas.
Como Denunciar?
Para agilizar a tomada das medidas para coibir o assédio eleitoral é importante que a denúncia seja acompanhada de provas tais como, por exemplo, áudio, fotografias, vídeos ou cópias de comunicados das empresas.
Denúncias ao Ministério Público do Trabalho
Para realizar a denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio do site na aba “Denuncie”. Ao realizares a denúncia ao MPF irás fornecer teus dados, mas podes requerer “manter meus dados pessoais em sigilo”, ou seja, a empresa denunciada não terá acesso à identidade de quem realizou a denúncia/representação.
Denúncias ao Ministério Público Federal
Para realizar a denúncia ao Ministério Público Federal (MPF). Ao realizares a denúncia ao MPF irás fornecer teus dados, mas podes requerer “manter meus dados pessoais em sigilo”, ou seja, a empresa denunciada não terá acesso à identidade de quem realizou a denúncia/representação.
Aplicativo Pardal
As denúncias também podem ser feitas através do aplicativo PARDAL disponível para Android, iOS e Formulário Web. A denúncia pode ser sigilosa.
Denúncias aos Sindicatos
Os sindicatos de trabalhadores também podem receber as denúncias, colher provas e encaminhá-las ao MPT.
Denúncias aos Partidos
Igualmente, as denúncias podem ser encaminhadas a Frente Brasil da Esperança (PT, PC do B, PV) bem como a outras agremiações comprometidas com a democracia para que estas realizem a denúncia ao MPT e ao MPF.
Porto Alegre, 06 de outubro de 2022
Comissão Executiva Estadual
Com Assessoria Jurídica do Dr. Lúcio Costa.
